(A)
O Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, publicou o DOU, no último dia 04/02 a Portaria No 11, onde trata da nova fase da Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, e também trata da divulgação do primeiro grupo de municípios selecionado por Regiões, para recebimento de máquinas motoniveladoras.
Dentre os 44 municípios selecionados neste primeiro grupo de município, destacamos que o nosso município de Cerro Corá receberá uma Motoniveladora, e ainda uma Retroescavadeira. Servirá para recuperar as estradas vicinais de nosso município e obras hídricas.
Essa ação do PAC 2 do MDA, tem ajudado de sobremaneira os municípios em se preparar com equipamentos/máquinas para recuperar e ampliar a malha viária dos municípios, as estradas vicinais com esses equipamentos poderão ser mantidas em boas condições ofertando aos produtores rurais, agricultores familiares condições favoráveis de escoamento da produção, bem como estruturar pequenas obras hídricas para o acúmulo de água para consumo e produção, afirmou o Delegado Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Rio Grande do Norte - Raimundo Costa.
Veja abaixo a relação dos municípios do RN e a Portaria 11 do MDA. MOTONIVELADORA.
NE RN Acari
NE RN Angicos
NE RN Apodi
NE RN Augusto Severo
NE RN Baraúna
NE RN Bom Jesus
NE RN Campo Redondo
NE RN Canguaretama
NE RN Carnaúba dos Dantas
NE RN Cerro Corá
NE RN Cruzeta
NE RN Currais Novos
NE RN Espírito Santo
NE RN Extremoz
NE RN Florânia
NE RN Japi
NE RN Jardim do Seridó
NE RN João Câmara
NE RN Jucurutu
NE RN Lagoa de Pedras
NE RN Marcelino Vieira
NE RN Martins
NE RN Montanhas
NE RN Monte Alegre
NE RN Nísia Floresta
NE RN Nova Cruz
NE RN Parelhas
NE RN Patu
NE RN Pau dos Ferros
NE RN Pedro Velho
NE RN Poço Branco
NE RN Santa Cruz
NE RN Santana do Matos
NE RN Santo Antônio
NE RN São José de Mipibu
NE RN São José do Campestre
NE RN São Miguel
NE RN São Miguel do Gostoso
NE RN Ta i p u
NE RN Ta n g a r á
NE RN Tenente Ananias
NE RN Ti b a u
NE RN To u r o s
NE RN Umarizal
NE RN Angicos
NE RN Apodi
NE RN Augusto Severo
NE RN Baraúna
NE RN Bom Jesus
NE RN Campo Redondo
NE RN Canguaretama
NE RN Carnaúba dos Dantas
NE RN Cerro Corá
NE RN Cruzeta
NE RN Currais Novos
NE RN Espírito Santo
NE RN Extremoz
NE RN Florânia
NE RN Japi
NE RN Jardim do Seridó
NE RN João Câmara
NE RN Jucurutu
NE RN Lagoa de Pedras
NE RN Marcelino Vieira
NE RN Martins
NE RN Montanhas
NE RN Monte Alegre
NE RN Nísia Floresta
NE RN Nova Cruz
NE RN Parelhas
NE RN Patu
NE RN Pau dos Ferros
NE RN Pedro Velho
NE RN Poço Branco
NE RN Santa Cruz
NE RN Santana do Matos
NE RN Santo Antônio
NE RN São José de Mipibu
NE RN São José do Campestre
NE RN São Miguel
NE RN São Miguel do Gostoso
NE RN Ta i p u
NE RN Ta n g a r á
NE RN Tenente Ananias
NE RN Ti b a u
NE RN To u r o s
NE RN Umarizal
PORTARIA No- 11, DE 4 DE FEVEREIRO
DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, INTERINO, no uso das
competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa
à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de
estradas vicinais, resolve:
Art. 1º Divulgar o primeiro grupo de
municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas
MOTONIVELADORAS.
Art. 2º Divulgar os critérios
definidos pelo Comitê Gestor do PAC para a escolha deste primeiro grupo de
municípios que receberão máquinas MOTONIVELADORAS:
I - municípios inscritos nas
modalidades associativa e consórcio público;
II - municípios com maior valor da
produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;
III - municípios com maior extensão
territorial (área territorialoficial), segundo o quadro territorial vigente em
01 de janeiro de 2001, constante da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02),
de 10 de outubro de 2002 - até 3 pontos;
IV - municípios com menor receita
corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4
pontos;
V- melhor distribuição regional dos
municípios contemplados mediante seleção dos 10(dez) melhor classificados em
cada unidade da federação.
Parágrafo primeiro: os municípios
selecionados foram aqueles inscritos nas modalidades associativa e consórcio
público e os melhor classificados, com base nos demais critérios.
Parágrafo segundo: O número de
municípios beneficiados nesta fase está limitado aos quantitativos dos lotes
licitados, conforme Pregão eletrônico MDA n º 12/2012.
Art. 3º O SISPAC será reaberto entre
04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para
que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento de 01 (uma)
motoniveladora.
Parágrafo único: Os municípios que
inscreveram cartas-consulta entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012, conforme
orientações da Portaria/MDA nº 43, NÃO precisam se inscrever novamente, sendo
válida a inscrição prévia.
Art. 4º Os municípios serão convocados
oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos
bens.
Parágrafo único: Os municípios
classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou
não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER