quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MDA publica portaria com primeiro grupo de municípios do RN para receber as Motoniveladoras. PAC 2.



(A)
O Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, publicou o DOU, no último dia 04/02 a Portaria No 11, onde trata da nova fase da Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, e também trata da divulgação do primeiro grupo de municípios selecionado por Regiões, para recebimento de máquinas motoniveladoras.

Dentre os 44 municípios selecionados neste primeiro grupo de município, destacamos que o nosso município de Cerro Corá receberá uma Motoniveladora, e ainda uma Retroescavadeira. Servirá para recuperar as estradas vicinais de nosso município e obras hídricas.

Essa ação do PAC 2 do MDA, tem ajudado de sobremaneira os municípios em se preparar com equipamentos/máquinas para recuperar e ampliar a malha viária dos municípios, as estradas vicinais com esses equipamentos poderão ser mantidas em boas condições ofertando aos produtores rurais, agricultores familiares condições favoráveis de escoamento da produção, bem como estruturar pequenas obras hídricas para o acúmulo de água para consumo e produção, afirmou o Delegado Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Rio Grande do Norte - Raimundo Costa.

Veja abaixo a relação dos municípios do RN e a Portaria 11 do MDA. MOTONIVELADORA.

NE RN Acari
NE RN Angicos
NE RN Apodi
NE RN Augusto Severo
NE RN Baraúna
NE RN Bom Jesus
NE RN Campo Redondo
NE RN Canguaretama
NE RN Carnaúba dos Dantas
NE RN Cerro Corá
NE RN Cruzeta
NE RN Currais Novos
NE RN Espírito Santo
NE RN Extremoz
NE RN Florânia
NE RN Japi
NE RN Jardim do Seridó
NE RN João Câmara
NE RN Jucurutu
NE RN Lagoa de Pedras
NE RN Marcelino Vieira
NE RN Martins
NE RN Montanhas
NE RN Monte Alegre
NE RN Nísia Floresta
NE RN Nova Cruz
NE RN Parelhas
NE RN Patu
NE RN Pau dos Ferros
NE RN Pedro Velho
NE RN Poço Branco
NE RN Santa Cruz
NE RN Santana do Matos
NE RN Santo Antônio
NE RN São José de Mipibu
NE RN São José do Campestre
NE RN São Miguel
NE RN São Miguel do Gostoso
NE RN Ta i p u
NE RN Ta n g a r á
NE RN Tenente Ananias
NE RN Ti b a u
NE RN To u r o s
NE RN Umarizal
 
 
PORTARIA No- 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, INTERINO, no uso das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:

Art. 1º Divulgar o primeiro grupo de municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas MOTONIVELADORAS.
Art. 2º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC para a escolha deste primeiro grupo de municípios que receberão máquinas MOTONIVELADORAS:
I - municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;
II - municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;
III - municípios com maior extensão territorial (área territorialoficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constante da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 - até 3 pontos;
IV - municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4 pontos;
V- melhor distribuição regional dos municípios contemplados mediante seleção dos 10(dez) melhor classificados em cada unidade da federação.

Parágrafo primeiro: os municípios selecionados foram aqueles inscritos nas modalidades associativa e consórcio público e os melhor classificados, com base nos demais critérios.
Parágrafo segundo: O número de municípios beneficiados nesta fase está limitado aos quantitativos dos lotes licitados, conforme Pregão eletrônico MDA n º 12/2012.
Art. 3º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento de 01 (uma) motoniveladora.
Parágrafo único: Os municípios que inscreveram cartas-consulta entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012, conforme orientações da Portaria/MDA nº 43, NÃO precisam se inscrever novamente, sendo válida a inscrição prévia.

Art. 4º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER

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