DECRETO Nº 25.565,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Transfere o ponto
facultativo do dia do Servidor Público, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, quarta-feira, quando
se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional,
excetuando-se aquelas atividades que
sejam consideradas essenciais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da
República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima