domingo, 1 de novembro de 2009

A onda da reeleição nos Legislativos Municipais. Minha opinião.

Afirmo que essa legislatura da Câmara Municipal de Cerro Corá é uma das que mais acompanhei, mesmo que um pouco distante. Mas graças a internet essa distancia encurta-se. Muitos fatos políticos aconteceram, acho que durante muitos anos o Executivo Municipal, não governava com a minoria na Câmara Municipal de Cerro Corá. Pois o Vereador Ronaldo Vilar(PSDB), eleito no mesmo palanque do DEM, vem fazendo uma competente articulação como Presidente da Câmara, e tem trazido para o campo da oposição, mesmo que pontualmente, alguns vereadores da base de sustentação do Prefeito Municipal – Novinho (DEM).

Desejo aqui fazer uma breve consideração acerca do que penso sobre o processo de reeleição para mesa Diretora do Legislativo Municipal de Cerro Corá. Friso que minha opinião independe de partido ou de quem esteja a frente da mesa diretora da Câmara Municipal.

No caso específico de Cerro Corá, destaco que no início da discussão acerca da alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, a principal pilastra de sustentação da tese da alteração, era numa perspectiva de “deixar aberta a possibilidade da reeleição”. Era essa a linha de defesa daqueles que defendiam a reeleição. Até que no último dia 30/10/2009, foi reeleita a mesa Diretora para o Biênio 2011/2012, indo por terra a tese do apenas “deixar aberta a possibilidade da reeleição” e concretizando-se na verdade a continuidade de um mandato.

Uma das particularidades do Poder Legislativo é a sua diversidade, é plural, é colegiado, é o espaço do diverso. Temos na Câmara Municipal a representação de vários partidos, de mandatos partidários representados pelos Vereadores e Vereadoras. É justamente ai onde reside a diferença entre a reeleição no Executivo e no Legislativo. Essa pluralidade do Legislativo nos leva a um debate de idéias, de posições na condução daquela casa, oportunizando a outros a possibilidade de conduzir esse importante espaço de poder, por essa sua especificidade, enquanto que o Poder Executivo em si, é solitário. Essa alternância de Poder na mesa do Legislativo é algo tão importante, que no próprio texto Constitucional, diz que as mesas da Câmara Federal e do Senado da República terão mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subseqüente. Esse constar não é apenas determinação de um período, mas sim um instrumento pedagógico de estímulo as mudanças, a alternância, a participação, pois se assim não o fosse, não necessitaria constar, bastava definir igual prazo de mandato da mesa aos mandatos dos respectivos parlamentares, Vereadores, Deputados e Senadores.

Sou adepto das mudanças e defensor, das transformações, porém realizadas de forma que não pairem sobre as mesmas dúvidas de estar legislando em causa própria. De fato, por concepção sou defensor da tese de que no legislativo o processo de reeleição para Presidência da mesa Diretora não deveria existir. Pois, por mais que alguém possa argüir de que “estou fazendo um excelente trabalho e por isso temos que continuar”, essa continuidade tende naturalmente a criar vícios indesejáveis, e que em nada contribuem para o Legislativo. Enquanto que o processo de alternância do Poder, vem ajudar a construir e consolidar a democracia, e consequêntemente fortalecer a Câmara Municipal, os Partidos Políticos e os mandatos dos nobres Vereadores.

Um comentário:

  1. Amigo, vou aproveitar o seu artigo para publicar num semanário aqui em Natal...
    Grato pela permissão

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