Tenho publicado aqui neste espaço algumas informações no que se refere ao Direito. Um dos últimos texto foi sobre a Lei Maria da Penha, a qual estabelece um série de proteções as mulheres vítimas de violência.
Porém, é constatado que as mulheres e boa parcela da sociedade não saibam da existência da Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008. Essa Lei foi denominada LEI DA PENSÃO GRAVÍDICA, ampliando ao meu entender Lei da Pensão Alimentícia, não restringindo-se ao pós parto e sim ao período de gestação da mulher, desde a concepção ao nascimento com vida.
A Lei disciplina o direito a alimentação da mulher gestante. Os alimentos de que trata a referida a Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Um aviso aos desprevenidos e que se assustam ao ver o avançar dos direitos das mulheres. Geralmente a concessão do direito à pensão alimentícia e gravídica,é concedida pelo Juíz em 24 horas após requerida. Mas não se assuste, todo futuro pai, no caso réu, será citado e terá cinco dias para apresentar resposta.
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